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Maurício Bueno
Comentários
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30
)
Maurício Bueno
Comentário ·
há 10 meses
A responsabilidade no Acidente de Trabalho pelo tomador de serviços na terceirização
Pedro Henrique Keller
·
há 10 meses
No Brasil a jurisprudência criou a responsabilidade, inclusive, do dono da obra pessoa física, em acidentes envolvendo a construção civil.
Ou seja, pela
CLT
o proprietário do imóvel não responde pela falta de pagamento de verbas trabalhistas, mas se houver uma acidente de trabalho na obra, ele será responsabilizado, como coisa que uma pessoa física seja obrigada a conhecer as NRs.
Por essas e outras somos esse paiseco que nunca cresce, ao contrário, qualquer tentativa de crescimento é punida, até uma reforma no imóvel.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 11 meses
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Ponto Jurídico
·
há 11 meses
Engraçado nos comentários as pessoas esquecerem de um princípio básico do Direito "pacta sunt servanda".
A ação de vínculo, nesses casos, é evidente tentativa de se aproveitar do melhor de dois mundos.
É óbvio que a maioria dos escritórios de advocacia pagam muito mal aos advogados, mas isso é fruto da leniência da OAB e do MEC em aceitar a criação de centenas de cursos jurídicos no Brasil, o que precarizou sobremaneira a remuneração dos profissionais, antes tão respeitados.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 2 anos
Regulamentada a Lei do Superendividamento
Milton Ruiz Junior
·
há 2 anos
Com a devida vênia a opiniões discordantes, parece-me que a boa-fé em muitas das superdívidas não se mostra presente. Explico: por mais sabido que seja a frágil educação econômica do brasileiro, aquele que toma dívidas em montante maior que seus bens garantidores ou sua capacidade de pagamento mensal, per si, aponta para a má-fé (ainda que indireta) na formação, na origem da dívida. Muitas das vezes, a 'bola de neve' de débitos é criada pela própria pessoa, o que afastaria a possibilidade de renegociação, nos moldes da lei, ora regulamentada.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 2 anos
A garantia limitada a motor e caixa para veículos usados é legal?
Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados
·
há 3 anos
Com a devida vênia, ouso discordar. Há jurisprudência pacífica de que o desgaste natural e manutenções necessárias não se confundem com vício oculto. Do modo como sugerido no texto, se a concessionária vender um carro de 20 anos com 200 mil quilômetros rodados terá que arcar com o custo de qualquer peça que eventualmente apresentar problema nos 90 dias seguintes à venda, o que fere a jurisprudência e o bom senso aplicável ao caso.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 3 anos
Ação de revisão do FGTS: "compensa"?
Gabriel Dalanezi
·
há 3 anos
Caros amigos, não desmerecendo, por um minuto sequer, os direitos trabalhistas, mas são por jabuticabas como essas, mal regulamentadas ou onde se fez vista grossa à regra legal que se torna tão difícil investir no país.
A insegurança jurídica é tremenda e o custo para a UNIÃO, somente nesta ADI5090 ficará entre 500 bilhões a 1 trilhão de reais pelas contas do TCU e da equipe econômica.
Não tem país que consiga crescer com um impacto financeiro desses.
A tentativa de onipresença do Estado, em regular tudo e todos, acaba por atravancar o crescimento pessoal e coletivo dos cidadãos.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 3 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Exatamente. A função em si, de registro, não deveria estar vinculada a um percentual sobre o valor do imóvel. Cerca de R$200,00 fixo, por registro de novo proprietário na matrícula, p. ex., seria um valor justo, dada a simplicidade do ato, até porque já existe documento público (escritura pública de compra e venda) demonstrando a legalidade do ato, e o CRI apenas registra tal ato na matrícula.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 3 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Um dos maiores lobbys que existe no país é dos cartórios, que mantêm os valores absurdos para fazer atos extremamente simples.
Como já são detentores das matrículas, o ato se resume a ratificar o que consta na escritura pública. Logo, o valor deveria ser módico, no máximo de R$200,00 por ato, independente do valor do imóvel, e o envio deveria ser automático, pelo cartório de notas.
Portanto, não é o povo que é relapso, mas todos sabem que os valores cobrados são absurdos, ante o ato em si. Por isso muitos postergam o registro.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 4 anos
Fato do Príncipe (factum principis) e as Rescisões do Contrato de Trabalho Durante a Pandemia
Felipe Estima
·
há 4 anos
Eneida, perfeita sua colocação.
Sempre haverá uma pré-causa a ensejar a determinação de paralisação das atividades, salvo se fosse a prática de um Estado autoritário, o que não é o nosso caso.
Assim, a existência de causa para o ato administrativo não afasta a responsabilidade do Estado.
Tal conclusão extrai-se da lógica da teleologia da norma legal (468
CLT
) que não prevê a isenção do Estado, com a devida vênia ao entendimento consubstanciado no excelente artigo do Dr. Felipe Estima.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 4 anos
Fato do Príncipe (factum principis) e as Rescisões do Contrato de Trabalho Durante a Pandemia
Felipe Estima
·
há 4 anos
Emanoel, perfeita sua colocação. Salvo se o Estado fosse um tirano autoritário (o que não é o caso), sempre haverá uma causa principal a ensejar a paralisação do trabalho. E esta, por óbvio, jamais poderá ser utilizada para eximir o Estado da responsabilidade que lhe impinge o art.
468
da
CLT
.
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Maurício Bueno
Comentário ·
há 4 anos
Fato do Príncipe (factum principis) e as Rescisões do Contrato de Trabalho Durante a Pandemia
Felipe Estima
·
há 4 anos
Essa tese é totalmente contrária, p. ex., à teoria da responsabilidade objetiva aplicada às empresas em razão de acidente de trabalho/doença ocupacional. A culpa do Estado remanesce, mesmo que ele tenha agido em razão do alegado "bem maior". A lei não tipifica exclusão; logo, não há base legal para a suposta isenção do Estado no ato de paralisar as atividades empresariais e quebrar, sim, diversas empresas.
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